BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PREVINA:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 42 da Lei Municipal nº 993/2011.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do Previna.
Como requerer:
Comparecer a sede do Previna para agendamento de perícia médica.
Dúvidas pelos telefones: (67) 3441-1187
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente;
9. Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames (se houver).