Aposentadoria Compulsória
Fundamento legal: Constituição Federal: art. 40, § 1º, inciso II;
Requisitos:
A aposentadoria compulsória funciona como a última opção para servidores públicos que não solicitaram outro tipo de benefício de aposentadoria. Atualmente, a idade limite de permanência no Serviço Público é a de 75 anos para todos os servidores, independentemente do sexo e de quaisquer outros requisitos normalmente exigidos em outras regras, como o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, na carreira ou no cargo.
A aposentadoria compulsória possui, portanto, um único requisito: o implemento da idade de 75 anos.
Como requerer:
Nesse caso específico o próprio órgão público deverá requerer a aposentadoria compulsória junto ao Previna e informar ao servidor sobre sua nova condição como inativo.