CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Conheça um pouco mais sobre o Credenciamento das Instituições Financeiras no PREVINA.
Objetivando cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, seguindo os normativos da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
O PREVINA através da portaria nº 18 de 25 de abril de 2024 regulamentou os procedimentos necessários para realizar o credenciamento/atualização de administradores, gestores, distribuidores e de fundos de investimentos no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA – PREVINA.
Entenda, através do Manual e Fluxograma, quais são os procedimentos e como é a aprovação do Credenciamento das Instituições Financeiras no PREVINA:
Credenciamento de Instituições Financeiras - Manual.
Credenciamento de Instituições Financeiras - Fluxograma.
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